CONTRATO DE OBRIGAÇÃO DE CANDOMBLÉ
Em _______/_______________________/_______, às __:__, nesta, no Ilé-nlá Gbogbo Òrìşà Àşé Dan Fè Èrò neste ato denominado Àşé Dan Fè Èrò.
Trata-se CONTRATO de OBRIGAÇÃO de CANDOMBLÉ, entre os interessados:
1º Interessado: _____________________________________________________________________ , portador do CPF/CNPJ: _____________________ e portador do RG: ____________________ , Data de Nascimento: ___/___/____ , filho(a) de: _________________________________________________________________ e _________________________________________________________________ , residente e domiciliado em endereço: ____________________________________________________________________________ , nº: _____ , Complemento: _____________________________________ , Setor/Bairro: ______________________________________________________ , Cidade: _______________________ , UF: _____ , CEP: _________________ , Telefone _____________________ .
2º Interessado: ____________________________________________________________________ Titulado(a) __________________________________________________ , portador do CPF/CNPJ: _____________________ e portador do RG: ____________________ , Data de Nascimento: ___/___/____ , filho(a) de: _________________________________________________________________ e _________________________________________________________________ , residente e domiciliado em endereço: ____________________________________________________________________________ , nº: _____ , Complemento: _____________________________________ , Setor/Bairro: ______________________________________________________ , Cidade: _______________________ , UF: _____ , CEP: _________________ , Telefone _____________________ .
DO OBJETO DO CONTRATO
1º.Clausula - O presente contrato tem como OBJETO, a OBRIGAÇÃO DE CANDOMBLÉ, pelos INTERESSADOS, das obrigações específicas de:
1º.A. ⃝ Iniciação;
1º.B. ⃝ Òdú kini (Obrigação de 1 ano)
1º.C. ⃝ Òdú Eta (Obrigação de 3 anos)
1º.D. ⃝ Òdú Mefa / Ije (Obrigação de 6 ou 7 anos)
2º.Clausula - As regras das obrigações da cláusula 1ª são “contínuas”, sendo que, ao marcar quaisquer das opções automaticamente as demais seguintes constarão como objeto do contrato, uma vez que a iniciação de candomblé somente estará totalmente completa quando todos os quatro itens da cláusula 1ª estiverem concluídos.
2º.A. Dos iniciados advindos de outra casa (ile axe), prevalecerá o seguimento ou a iniciação conforme determinação do 2º interessado.
DO PAGAMENTO
3º.Clausula - O (a) 1° interessado (a) tem ciências de cada uma das obrigações da cláusula primeira tem um valor específico, sendo:
3º.A. Iniciação, 1 salário mínimo e ½ vigente do corrente ano;
3º.B. Òdú kini (Obrigação de 1 ano) 1 salário mínimo vigente do corrente ano;
3º.C. Òdú Eta (Obrigação de 3 anos) 2 salários mínimos e ½ vigente do corrente ano;
3º.D. Òdú Mefa / Ije (Obrigação de 6 ou 7 anos) 4 salários mínimos e ½ vigente do corrente ano;
3º.E. Ajoduns 3 salários mínimos vigente do corrente ano;
4º.Clausula - O (a) 1° interessado (a) compromete-se pagar a obrigação de _______________________________ da cláusula 1ª da seguinte forma:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5º.Clausula - A Obrigação poderá ser firmado entre o (a) s interessado (a) s também em outras modalidades a versar na Cláusula 4º.
6º.Clausula - As demais Obrigações serão firmados em contratos aditivos entre o (a) s interessado (a) s.
7º.Clausula - Os valores da obrigação (clausula 3º) não estão inclusos o material de uso de obrigação.
7º.A. O (a) 1° interessado (a) deverá providenciar todo o material da obrigação adquiridos em supermercados, floras, avícolas, distribuidoras e etc.
7º.B. Os interessados poderão negociar os valores da obrigação (clausula 3º) e o material (clausula 7º caput e 7º.A) a versar na clausula 4º.
DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERESSADOS
8º.Clausula - O (a) 2° interessado (a) jamais a qualquer tempo poderá negar a seus iniciando (a) /iniciado (a) a obrigação dada dentro do Ilé-nlá Gbogbo Òrìşà Àşé Dan Fè Èrò. Tendo o (a) 1° interessado (a) iniciado na data de ____/_____/______ data esta considerada seu nascimento junto ao Orixá/tradição do candomblé, assim como a data de sua saída (considerada data da iniciação).
9º.Clausula - O (a) 2° interessado (a) membro do Àşé Dan Fè Èrò não oferece nenhum tipo de cura por meio secreto ou infalível.
10º.Clausula - O (a) 1° interessado (a) toma ciência de que será responsável por toda limpeza (asseio) do Àşé Dan Fè Èrò.
DOS RITOS FÚNEBRES
11º.Clausula - O (a) 1° interessado (a) automaticamente declara e autoriza perante seus familiares, quaisquer que sejam, a realização dos ritos fúnebres de BALAIO para os que não possuem suas obrigações em dia e AXEXÊ para os que possuem Mefa/Ije arriados, em caso de falecimento a qualquer tempo do iniciado (a).
DAS REGRAS DA CASA
12º.Clausula - O(a) 1° interessado(a) declara ter total ciência das regras da casa disponíveis no site e/ou blog do Ilé-nlá Gbogbo Òrìşà Àşé Dan Fè Èrò:
DO JURAMENTO
13º.Clausula - O (a) 1° interessado (a) declara ter total ciência, conhecimento e entendimento do juramento a casa, que é realizado durante a obrigação, tendo o mesmo o conhecimento que as bases e os pilares do Àsé Dan Fè Èrò são pautados na Lealdade, na fidelidade, no respeito, no comprometimento, na obediência e na honra.
13º.A. O(a) 2° interessado(a) e/ou Ilé-nlá Gbogbo Òrìşà Àşé Dan Fè Èrò, ou qualquer membro da casa tem o entendimento que a obrigatoriedade para com o 1º interessado termina quando há quebra do juramento e/ou respeito;
DA HIERARQUIA
14º.Clausula - O (a) 1° interessado (a) declara ter total ciência da hierarquia da casa disponíveis no site e/ou blog do Ilé-nlá Gbogbo Òrìşà Àşé Dan Fè Èrò:
DAS INCISÕES
15º.Clausula - O (a) 1° interessado (a) inicia a obrigação de candomblé tendo total ciência dos ritos tradicionais internos e sendo assim declarar ter total ciência das incisões corporais, chamadas de "catulagem", que são práticas de rito milenar de obrigações do candomblé, não podendo reclamar ou contestar jamais ou a qualquer tempo pois não ofendem a integridade corporal ou a saúde, uma vez que os materiais utilizados são descartáveis, não resulta em incapacidade permanente para o trabalho e em enfermidade incurável e/ou perda ou inutilização do membro, sentido ou função assim como deformidade permanente;
DA CONTRAPARTIDA
16º.Clausula - O (a) 1° interessado (a) toma ciência que a OBRIGAÇÃO tende a beneficiar somente o obrigando em questão, ou seja, o (a) 1° interessado (a) e não o Àşé Dan Fè Èrò, portanto torna-se de cunho obrigatório o interessado arcar com a despesa de gás e a partilha de luz e água do Àşé, valores a serem vistos com o 2º Interessado.
DO TEMPO DE OBRIGAÇÃO
17º.Clausula - O(a) 1° interessado(a) declara ciência que a obrigação tem de duração de 14 a 21 dias para as obrigações de Iniciação, de 5 a 7 dias para as obrigações de Odu Eta (Obrigação de 3 anos), Odu Mefa / Ije ( Obrigação de 6 ou 7 anos) e Ajoduns ( aniversários) de 1 a 2 dias para a obrigação de Odu kini ( Obrigação de 1 ano), sendo que o mesmo declara que estará em obrigação de livre espontânea vontade, podendo a qualquer tempo desistir da obrigação, estando de livre e espontâneo desejo da não continuidade do processo de obrigação na qual esteja.
18º.Clausula - O (a) 1° interessado (a) deverá cumprir com as custas da cláusula 3º, 7º e 16º, terminando ou não a obrigação.
DOS IGBÁS DOS ORIXÁS
19º.Clausula - O (a) 1° interessado (a) toma ciência de que os Igbas (assentamentos dos Orixás) não saem do Àşé Dan Fè Èrò até que o (a) 1° interessado (a) cumpra todas as suas obrigações e tome a sua maioridade dentro da cultura do candomblé. A cultura do candomblé tem o entendimento de que só é capaz de cuidar de um igba de santo aquele que possuir todas as obrigações em dia;
20º.Clausula - O (a) 1° interessado (a) poderá levar os assentamentos de Exu e Pomba Gira a qualquer tempo, desde que cumpridos a clausula 18º;
DO USO DAS ROUPAS DOS ORIXAS DA CASA
21º.Clausula - O (a) 1° interessado (a) toma ciência de que Àşé Dan Fè Èrò não possui obrigação de emprestar ou oferecer nenhum tipo de roupas;
22º.Clausula - O (a) 1° interessado (a) toma ciência de que a utilizar as roupas de pertencimentos do Àşé Dan Fè Èrò, torna-se responsável pela limpeza e a conservação do mesmo, devendo obrigatoriamente devolve-las na mesma condição em que foram encontradas.
DO USO DE IMAGEM
23º.Clausula - O (a) 1° interessado (a) AUTORIZA, de forma irrevogável e irretratável, o uso e a reprodução de sua imagem, do som da sua voz e do seu nome, em todas as redes sociais utilizadas pelo Àşé e/ou o 2° interessado (a), acordada a gratuidade, sem qualquer ônus, do direito à imagem, voz, som, nome, bem como dos demais direitos conexos.
24º.Clausula - A utilização da imagem, voz e nome poderá ocorrer ilimitadas vezes, sem limite de prazo, no Brasil e/ou exterior, associada ou não a textos, títulos, documentos, gráficos e outros materiais, por todos os meios de comunicação lícitos, inclusive, mídia impressa, televisiva, radiofônica, eletrônica e online, sites e páginas da internet, observadas a moral e os bons costumes, sem que seja devida qualquer remuneração ao (à) 1° interessado (a).
25º.Clausula - O interesse do (a) 2° interessado (a) na utilização do uso de imagem dar-se-á para garantir ao (à) 1° interessado (a) a veracidade da obrigação de candomblé assim como a data mesma.
DA INDENIZAÇÃO
26º.Clausula - O(a) 1° interessado(a) indenizará o do(a) 2° interessado(a) e/ou Ilé-nlá Gbogbo Òrìşà Àşé Dan Fè Èrò, ou qualquer membro da casa, em caso de exposição e/ou crime contra a honra, pessoalmente ou testemunhal, verbal ou através de rede social por imagens, texto, foto, vídeo e áudio, nas redes sociais Facebook, WhatsApp, Kwai, Instagram, twitter, tiktok e YouTube e qualquer outra que for considerada rede social na Internet, tendo como valores indenizatórios de 5 salários mínimos vigente do corrente ano.
DA MENSALIDADE
27º.Clausula - O (a) 1° interessado (a) toma ciência que é de cunho obrigatório pagamento da mensalidade no valor de 4,56% do salário mínimo vigente do corrente ano;
DA RESCISÃO
28º.Clausula - Os interessados (a) deverão comunicar sobre a rescisão com antecedência mínima de 15 dias úteis, devendo gerar um distrato.
DO PRAZO
29º.Clausula - Os interessados (a) declaram o término do contrato dar-se-á quando o interessado completar o ciclo na obrigação de 7 anos, prevalecendo a cláusula n° 15, 16, 24, 25, 26 e 27, por tempo indeterminado.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
30º.Clausula - O (a) 1° interessado (a) toma ciência que é de cunho obrigatório a retirada de antes de recolher para obrigação, retirar piercings, unhas postiças, gel, acrigel e/ou fibra de vidro, retirar também cílios postiços, fio a fio ou inteiriços, assim como os esmaltes, pois não fazem parte da tradição
30º.A. Não será permitido uso de joias e bijuterias assim como uso de telefones celulares, durante o recolhimento tendo como aconselhamento mantê-los em sua residência e não os trazendo para o ase.
31º.Clausula - Todas as dúvidas estão disponíveis na clausula 12º;
32º.Clausula - Este presente contrato fica então como prova de quitação, quando ao cumprido integralmente, a mais ampla, plena, geral, e irrevogável, compreensiva e irretratável e total quitação para nada mais a que título for, em juízo ou fora dele, no que se referem a danos materiais, danos morais, lucros cessantes, perdas e danos, bem como qualquer outra verba que tenha relação direta ou indireta, objeto do presente contrato, portanto com relação ao objeto deste acordo, não cabendo às partes qualquer reclamação com relação ao termo referido, além do que ora é estabelecido.
33º.Clausula - Este presente contrato e suas declarações não implicam em confissão de culpa e nem assunção de responsabilidade, firme unicamente no propósito de evitar litígio.
34º.Clausula - Em caso de descumprimento deste contrato por parte de algum dos INTERESSADOS, caberá ao que não descumprir o direito de imediata execução do presente para recebimento de indenização no valor acima mencionado na cláusula 3º item 3.D, acrescidos de multa de 30 % (trinta por cento).
35º.Clausula - Desde já, ficam intimadas as partes para cumprimento do acordo celebrado.
_________________________________, GO, ____/____/____
1º. interessado: 2º Interessado:
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Testemunha: Testemunha:
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